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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

PREVENSOY PERSONAL NUTRITION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PREVENSOY PERSONAL NUTRITION
Processo INPI
823517306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170210437 (28/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo

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Sobre a marca

Titular
BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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