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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

BARBAZUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca BARBAZUL
Processo INPI
822435276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140184365 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI - ME
01.812.515/0001-59
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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