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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

Processo nº 822168430

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822168430
Processo INPI
822168430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136970 (14/06/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AstraZeneca PLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Procurador David do Nascimento Advogados Associados nomeado na petição de prorrogação nº 800150161281, de 25/06/2015.

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Sobre a marca

Titular
ASTRAZENECA PLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436RetificaçãoEsta publicação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822168430, Retificação na RPI nº 2436 | TrademarkIQ