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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

FOX SPORTS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca FOX SPORTS
Processo INPI
821388568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130235079 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Fox Latin American Channel, Inc. Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
FOX MEDIA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Despacho anuladoEsta publicação12/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1630Deferimento02/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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