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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

RUSK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

RUSK
Processo INPI
821219103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160023130 (05/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Conair Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:procurador corrigido

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Sobre a marca

Titular
TRANSOM SYMPHONY OPCO, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436RetificaçãoEsta publicação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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