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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

A&D ARTE E DECORAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca A&D ARTE E DECORAÇÃO
Processo INPI
820093793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436CaducidadeEsta publicação12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2396Caducidade06/12/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2322Caducidade07/07/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A&D ARTE E DECORAÇÃO, Caducidade na RPI nº 2436 | TrademarkIQ