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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

FASM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FASM
Processo INPI
818694157
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170173435 (21/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170234113 (21/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
60.742.855/0001-10
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436RenovaçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1419Registro03/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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