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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

N IDÉIAS PUBLICIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817769447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18030006388 (28/02/2003) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE
03.344.161/0001-90
Procurador ou escritório
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
Data de depósito
22 de março de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1953Transferência10/06/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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