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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

SENSIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SENSIT
Processo INPI
6340997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME B.V.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1974

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436CaducidadeEsta publicação12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2395Caducidade29/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1714Transferência11/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.