KED'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150005016 (12/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Keds, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150060524 DE 12/01/2015, CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº 2323 DE 14/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DBI BRANDS MANAGEMENT LLC
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de abril de 1986
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.