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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Processo nº 913091227

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017FigurativaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 913091227
Processo INPI
913091227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MEDSUL EXPRESS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
12.781.473/0002-33
Data de depósito
25 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017

    Exigência formal

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Processo nº 913091227, Exigência na RPI nº 2435 | TrademarkIQ