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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

FEIRA DO VERDE FLORICULTURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913028614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
RODOLFO PARES BRANDAO PRADO - ME
10.214.720/0001-03
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Arquivamento29/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017

    Exigência de pagamento