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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Chocolates da Sorte

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Chocolates da Sorte
Processo INPI
909774072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829875328 (ALFAJOR DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Cintia Zago Geraldino Takehara
20.859.570/0001-49
Data de depósito
3 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Chocolates da Sorte, Indeferimento na RPI nº 2435 | TrademarkIQ