NR NOIVAS RN CASAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828480265 (RN FASHION WEEK), Processo 830529594 (BANDA NA REAL NR), Processo 830826696 (GRUPO NA REAL NR), Processo 830851909 (GRUPO NA REAL NR) e Processo 901211770 (RN RESISTENCIA NEGRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904644421 (RN MUSIC FESTIVAL) e Processo 829890190 (RN NUESTRA TELE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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