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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SUPER MADI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MADI
Processo INPI
909733643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER MADI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
07.726.986/0001-20
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER MADI, Deferimento na RPI nº 2435 | TrademarkIQ