Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
SIEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
- 20.947.407/0001-38
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 15 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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