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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Grupo Thor Distribuidora de Bebidas Ltda.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Grupo Thor Distribuidora de Bebidas Ltda.
Processo INPI
909656231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

retirada da especificação o serviço de "Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em];", tendo em vista ser diverso do segmento de mercado da requerente (bebidas).

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2500Arquivamento04/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Grupo Thor Distribuidora de Bebidas Ltda., Deferimento na RPI nº 2435 | TrademarkIQ