Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
Grupo Thor Distribuidora de Bebidas Ltda.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Grupo Thor Distribuidora de Bebidas Ltda.
- Processo INPI
- 909656231
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
retirada da especificação o serviço de "Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em];", tendo em vista ser diverso do segmento de mercado da requerente (bebidas).
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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