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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

BIOCONDUTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

BIOCONDUTOR
Processo INPI
908939930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico "BIOCONDUTOR", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
M.M. PACHECO - BIOCARGA-ME
17.335.222/0001-68
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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