Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
BIOCONDUTOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Sinal publicado
BIOCONDUTOR
- Processo INPI
- 908939930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico "BIOCONDUTOR", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- M.M. PACHECO - BIOCARGA-ME
- 17.335.222/0001-68
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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