Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
NUTRIAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A
- 03.860.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)