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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CRC FETRANSPOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
906242827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
15 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2253Oposição11/03/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRC FETRANSPOR, Deferimento na RPI nº 2435 | TrademarkIQ