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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CAFÉ SÃO LUIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ SÃO LUIS
Processo INPI
906232015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823548376 (CAFÉ SÃO LUIZ), Processo 823562409 (SÃO LUIZ CAFÉ), Processo 823596702 (SÃO LUIZ CAFÉ) e Processo 823723810 (CAFÉ SÃO LUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAFETERIA SAO LUIZ LTDA - ME
13.753.839/0001-42
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2253Oposição11/03/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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