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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CASA VETRO COMÉRCIO DE VIDROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA VETRO COMÉRCIO DE VIDROS
Processo INPI
906182816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA VETRO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME
12.629.810/0001-90
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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