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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

JUMBO EXTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

JUMBO EXTRA
Processo INPI
906095450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)