Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
nutrabeauty
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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