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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

PROMENADE APART-HOTÉIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905285972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PROMENADE APART HOTÉIS LTDA
06.325.665/0001-51
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2424Deferimento20/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2233Oposição22/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.