Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
PROMENADE APART-HOTÉIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROMENADE APART HOTÉIS LTDA
- 06.325.665/0001-51
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.