MegaSquirt
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905034015
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MegaSquirt, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
Sobre a marca
- Titular
- WAGNER GILBERTO DE CARVALHO
- 13.531.430/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.