IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170280397 (03/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WAGNER GILBERTO DE CARVALHO
RPI 2485
21/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/09/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170280397 (03/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WAGNER GILBERTO DE CARVALHO
RPI 2485
21/08/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170280397 (03/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: WAGNER GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MegaSquirt, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
RPI 2435
05/09/2017
Notificação de oposição
850130047245 de 18/03/2013
RPI 2226
03/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2193
15/01/2013
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