Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
Nutrimax
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A
- 39.787.056/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.