G GLASSEC VIRACON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresenta
Sobre a marca
- Titular
- GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.
- 66.830.332/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.