MOTORCYCLE ROCK CRUISE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902938428
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140157720 (08/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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