TENDAS & COMPANHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130180537 (18/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANDERSON BARBOSA DE VASCONCELOS Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COBRINDO AS MELHORES CABEÇAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, excluída a parte considerada irregistrável, porém, mantendo, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, os demais aspectos da imagem, quanto à sua apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSO DAS TENDAS LTDA - EPP
- 00.505.619/0001-58
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.