ARROZ GAROTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome GAROTO (registro nº: 006393543), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818972440 (GAROTO), Processo 002359642 (GAROTO), Processo 002374765 (GAROTO), Processo 006393543 (GAROTO), Processo 821045342 (GAROTO), Processo 821625977 (GAROTO), Processo 827906404 (GAROTO), Processo 901520284 (GAROTO), Processo 817915940 (GAROTO), Processo 826810519 (GAROTO), Processo 901855561 (GAROTO), Processo 818330767 (GAROTO) e Processo 829572651 (GAROTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifi
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & ZAIA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA-ME.
- 05.079.452/0001-24
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.