DIPLOMATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120098423 (27/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIPLOMATA LTDA ME Procurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIPLOMATA LTDA ME
- 00.512.018/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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