IUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170003385 (08/01/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: IUPI Administradora de Cartoes de Credito Ltda. Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Sobre a marca
- Titular
- IUPI ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
- 08.266.219/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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