Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
REGIÕES DO BRASIL COLECIONE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110007152 (14/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.