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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

KOMPLETTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901547140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465453 (21/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CEREALISTA CORADINI LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA CORADINI LTDA.
07.810.032/0001-00
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Caducidade08/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.