Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110007207 (14/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NEWCOLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS LTDA-ME Procurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS LTDA-ME
- 06.062.310/0001-17
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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