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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

REVNEW

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Logotipo da marca REVNEW
Processo INPI
901525677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110007207 (14/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NEWCOLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS LTDA-ME Procurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA

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Sobre a marca

Titular
NEWCOLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS ACRÍLICOS LTDA-ME
06.062.310/0001-17
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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