ROTOPLAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110468330 (30/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
- 09.176.237/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.