Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
MISTRAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110000148 (03/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CEREAL CANAÃ LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- CEREAL CANAÃ LTDA
- 03.482.113/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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