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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

FABENE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FABENE
Processo INPI
901496200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120211872 (04/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITDA EPP Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITDA EPP
07.347.717/0001-53
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2179Indeferimento09/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2178Despacho anulado02/10/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FABENE, Recurso negado na RPI nº 2435 | TrademarkIQ