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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CHURRASCARIA COSTELÃO O REI DA COSTELA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA COSTELÃO O REI DA COSTELA
Processo INPI
901489956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465185 (20/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHURRASCARIA REI DA COSTELA LTDA-EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA REI DA COSTELA LTDA-EPP
84.638.808/0001-99
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2116Indeferimento26/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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