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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

TRANSPORTADORA NOVA BRASÍLIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TRANSPORTADORA NOVA BRASÍLIA
Processo INPI
901411809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA NOVA BRASILIA EIRELI
57.642.431/0001-79
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
20 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2413Deferimento04/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.