PROLAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110420416 (10/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TOTAL ALIMENTOS S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro nº 829699821. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL ALIMENTOS S/A
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.