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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

BLUPACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900971932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123985 (09/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ANTÔNIO CARLOS WINKLER Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
EMBRAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
04.310.364/0001-29
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
13 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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