LIGALUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100341863 (20/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LIGALUZ PAINÉIS ELÉTRICOS LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?LIGALUZ? possui ligação direta com os produtos a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- LIGALUZ PAINÉIS ELÉTRICOS LTDA ME
- 07.242.288/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.