Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010
LIGALUZ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIGALUZ PAINÉIS ELÉTRICOS LTDA ME
- 07.242.288/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2059IndeferimentoEsta publicação22/06/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.