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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

MEGACAR CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGACAR CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
900681810
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MR MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
04.563.716/0001-58
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEGACAR CENTRO AUTOMOTIVO, Deferimento na RPI nº 2435 | TrademarkIQ