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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

ALCIMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALCIMED
Processo INPI
840508530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALCIMED
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2252Oposição05/03/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)