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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

NEOVIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NEOVIA
Processo INPI
840192029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA LOGISTICS IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.