GOTA PICANTE MARATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 36130000042 (10/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente esclarecer se existe alguma relação entre as empresas I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA, JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA.com o objetivo de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI entre os sinais GOTA PICANTE MARATA e CAFÉ SOLÚVEL MARATÁ, MARATÁ e MARATA CHOCO MAX (Regs. 823344894, 823344924 e 827165714). No caso da alegação de ambas as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico e conforme o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA. apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a
Sobre a marca
- Titular
- JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 08.369.748/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.